Acuado, Carlão alimenta disputa pela vaga do PSDB de olho em mais espaço.
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande insiste em contrariar posicionamento da defesa de Gian Sandim.
Carlão (PSB) subiu o tom após liminar barrar posse de suplente.
Em uma cidade “sem problemas” como Campo Grande, o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, está gastando tempo precioso dos contribuintes com o imbróglio sobre quem será o suplente a assumir a vaga do vereador Claudinho Serra (PSDB), que pediu licença de 120 dias da Casa de Leis.
Ao adotar o comportamento de uma criança pirracenta, Carlão insiste em contrariar a legislação eleitoral ao não empossar o oitavo suplente Gian Sandim (PSDB) por entender que ele não tem os votos necessários para ser vereador.
“Se não pode empossar o quarto suplente, na outra semana eu convoco o quinto, até chegar nesse Gian Sandim, que ‘eles’ querem que assuma. Então, a Câmara não tem problema nenhum de empossar suplente. A Casa vai obedecer às leis e ao regimento interno”, pronunciou-se ontem.
Na verdade, o uso da palavra por parte de Carlão foi uma resposta à decisão do juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que concedeu mandado de segurança suspendendo a posse do quarto suplente de vereador Dr. Lívio (União Brasil), que estava agendada para ontem.
“O Gian Sandim falou que o TRE {Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul} não vai me responder sobre a consulta que fiz para definir quem é o suplente do Claudinho. Ele me respondeu ontem (quarta-feira) no áudio aqui no meu celular. Eu falei, bom, achei que o senhor fosse suplente, mas, parece que o senhor é desembargador ou juiz”, declarou o presidente.
Em um tom claramente contrariado, Carlão sugeriu que o suplente “estaria para frente demais, ou sabendo demais esse Gian Sandim, que eu nem conheço e não tenho nem intenção e nem vontade de conhecer”.
De acordo com fontes ouvidas pelo TOPS DO MS NEWS, o “estranho” comportamento do presidente da Casa de Leis em relação à suplência de Claudinho Serra seria uma retaliação ao PSDB, pois o ninho tucano não cogita a ideia de convidá-lo para ser o vice na chapa encabeçada pelo deputado federal Beto Pereira para disputar a prefeitura da Capital.
Ao dificultar ao máximo a posse do suplente por direito à vaga de Claudinho e até mesmo provocando uma disputa pela cadeira de vereador, Carlão estaria dando um recado claro ao PSDB de que não está gostando da forma como o partido está conduzindo o caso.
Com esse posicionamento beligerante na questão da suplência, ele espera ser mais prestigiado pelas lideranças tucanas e possa ter mais poder de troca na hora que a campanha eleitoral começar para valer.
Porém, essas mesmas fontes disseram que o vereador estaria dando um tiro no pé e, tal comportamento, poderia prejudicar ainda mais sua imagem com o PSDB.
O MANDADO
No mandado de segurança, o magistrado aceitou os argumentos da defesa de Gian Sandim de que a chamada “janela partidária” - período de 30 dias que antecede o prazo final de filiação exigido em lei para concorrer à eleição - está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Artigo 22-A, da Lei Federal nº 9.096/1995) e na Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 22.610/2007.
Em 2018, ao responder à Consulta nº 060015955, formulada por um deputado federal do antigo PFL, o TSE decidiu que “só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente”.
Ainda conforme os argumentos da defesa de Sandim, os suplentes, como não têm mandato, mas só uma “expectativa de direito”, não podem eventualmente assumir a vaga, pois “não estão albergados por essa regra”.
“Seria até ilógico permitir que um candidato fosse eleito suplente por um determinado partido, depois mudasse de sigla para um partido de oposição e viesse a assumir a vaga em nome do partido oposicionista, fazendo oposição à própria sigla que o elegeu. É uma completa transgressão ao sistema eleitoral”, trouxe a defesa.
Em síntese, a “janela partidária” somente se aplica ao eleito que esteja no término do mandato vigente.
“No mais, o próprio TSE, ao responder à Consulta nº 1398/2007, formulada pelo antigo PFL, já decidiu que o mandato é do partido, não do candidato”, ressaltou a defesa.
Para Carlão, tais argumentos não teriam sentido e são apenas para beneficiar o autor do pedido de mandado de segurança.
“A Câmara não vai nessa conversa. Eu nunca vi um suplente sem voto. Primeiro, o Gian Sandim tem que ter voto, ele é o oitavo suplente. Para depois vim querer indagar a presidência da Câmara. Não vou ficar a reboque de ninguém. Vou usar o regimento e as leis. Vou obedecer a ordem”, brandou.
Ele disse ainda que entrou em contato com o presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, pedindo que a Corte informe quem realmente é o suplente de Claudinho Serra, pois, caso contrário, alegando que não pode ficar parado, dará sequência à convocação, que, no caso, é o Delegado Wellington.
No entanto, o Delegado Wellington também não pode assumir porque, embora se encontre atualmente no PSDB, trocou o partido pelo PL para se candidatar a deputado federal nas eleições de 2022, ostentando atualmente a posição de 4º suplente de deputado federal pela legenda.
Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.