Celso Eder de Araújo e Anderson de Araújo foram inocentados por unanimidade pela 5ª Turma do STJ. Corte considerou a falta de provas, ausência de vítima, inépcia da denúncia e demora excessiva no processo.

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Celso Eder de Araújo e Anderson de Araújo foram inocentados por unanimidade pela 5ª Turma do STJ. Corte considerou a falta de provas, ausência de vítima, inépcia da denúncia e demora excessiva no processo.

Os empresários Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo foram absolvidos, esta semana, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, das acusações de estelionato e formação de quadrilha. Em 2017, ambos foram acusados de liderar um esquema que teria prejudicado cerca de 25 mil pessoas, com promessas de investimento em minas de ouro. Contudo, as vítimas nunca apareceram e a prática dos crimes nunca foi comprovada.

Em abril, o ministro Messod Azulay Neto, relator do processo na corte, emitiu sua decisão, destacando a generalidade da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), que não apresentou provas concretas e nem pessoas prejudicadas pelo suposto golpe.

De acordo com o ministro, a acusação de estelionato exige a representação de vítimas que se apresentem enquanto lesadas pelo crime, o que não aconteceu. Já a acusação do MPMS de que os empresários lideravam uma organização criminosa, o ministro explicou que a denúncia não relata a conduta de cada acusado, além de não apresentar qualquer fato que evidencie a prática de golpe. “Não há nem o local onde os crimes foram praticados. Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade”, concluiu a sentença.

Messod ainda destacou o excesso de prazo para a conclusão do inquérito, já que desde 2020, a Justiça de primeira instância aguarda que vítimas se manifestem, mesmo após sucessivas intimações. Segundo o ministro, essa demora afronta o princípio da duração razoável do processo e compromete a segurança jurídica dos acusados, que permanecem na condição de réus por anos enquanto aguardam uma eventual representação.

Para a defesa do empresário, a decisão do STJ é uma reparação importante diante da exposição pública e dos prejuízos pessoais e profissionais sofridos pelos empresários ao longo dos últimos anos.

Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.