Com coautoria de Landmark, licença-paternidade de 15 dias para servidores municipais é aprovada.

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, na sessão desta terça-feira (12), o projeto de lei complementar que amplia para 15 dias consecutivos a licença-paternidade dos servidores públicos municipais. A proposta é de autoria do vereador Professor Juari (PSDB) e teve o apoio do vereador Landmark Rios (PT), que assinou como coautor.
Para Landmark, a medida é um avanço importante nas políticas públicas voltadas à primeira infância e à valorização da família.
“Essa é uma conquista para os servidores e para toda a sociedade, pois reforça a corresponsabilidade parental e a igualdade de direitos”, destacou o vereador.
O que muda com o projeto
O texto aprovado altera o artigo 156 da Lei Complementar nº 190/2011, estabelecendo que o servidor municipal terá direito a licença-paternidade remunerada de 15 dias consecutivos por ocasião do nascimento de filho.
A justificativa apresentada aponta que:
A primeira infância (0 a 6 anos) é um período decisivo para o desenvolvimento humano;
A presença ativa do pai desde o início contribui para laços afetivos sólidos e para o bem-estar familiar;
A medida fortalece a igualdade de gênero, dividindo de forma mais equilibrada as responsabilidades entre homens e mulheres;
O projeto se alinha ao Marco Legal da Primeira Infância e às melhores práticas nacionais e internacionais para o cuidado com crianças.
Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.