Com coautoria de Landmark, licença-paternidade de 15 dias para servidores municipais é aprovada.

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Com coautoria de Landmark, licença-paternidade de 15 dias para servidores municipais é aprovada.

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, na sessão desta terça-feira (12), o projeto de lei complementar que amplia para 15 dias consecutivos a licença-paternidade dos servidores públicos municipais. A proposta é de autoria do vereador Professor Juari (PSDB) e teve o apoio do vereador Landmark Rios (PT), que assinou como coautor.

Para Landmark, a medida é um avanço importante nas políticas públicas voltadas à primeira infância e à valorização da família.

“Essa é uma conquista para os servidores e para toda a sociedade, pois reforça a corresponsabilidade parental e a igualdade de direitos”, destacou o vereador.

O que muda com o projeto

O texto aprovado altera o artigo 156 da Lei Complementar nº 190/2011, estabelecendo que o servidor municipal terá direito a licença-paternidade remunerada de 15 dias consecutivos por ocasião do nascimento de filho. 

A justificativa apresentada aponta que:

A primeira infância (0 a 6 anos) é um período decisivo para o desenvolvimento humano;

A presença ativa do pai desde o início contribui para laços afetivos sólidos e para o bem-estar familiar;

A medida fortalece a igualdade de gênero, dividindo de forma mais equilibrada as responsabilidades entre homens e mulheres;

O projeto se alinha ao Marco Legal da Primeira Infância e às melhores práticas nacionais e internacionais para o cuidado com crianças.

Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.