Justiça de Mato Grosso do Sul vai ouvir empresários de tecnologia em ação que pede fim do contrato de R$ 59 milhões do Sigo.
Compnet tem contrato milionário com governo de MS por sistema policial (Reprodução)
O promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, listou cinco testemunhas para serem ouvidas em audiência de instrução em julho em ação que pede a suspensão do contrato de R$ 59.855.573,47 da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) com a Compnet Tecnologia Ltda. (CNPJ 14.164.094/0001-49), fornecedora do sistema Sigo.
A audiência faz parte de ação movida pelo MPMS (Ministério Público de MS), que aponta indícios de direcionamento na licitação e superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.
Assim, das cinco testemunhas, três são diretores em empresas de tecnologia. O objetivo da promotoria é provar à Justiça que não havia necessidade da contratação da Compnet na modalidade ‘inexigibilidade de licitação’, com a justificativa de que somente a empresa sul-mato-grossense poderia atender à Segurança Pública com um sistema integrado.
Então, a Justiça vai ouvir como testemunhas as seguintes pessoas:
Nelson Laviere, Gerente de Contas da empresa Hexagon – Sisgraph Ldda – antigo sistema usado pela Sejusp em MS e atual sistema usado pelo Estado do Rio de Janeiro, que paga R$ 11,8 milhões
Gustavo Ancheschi, Diretor de Vendas da empresa Motorola Solutions – que fornece sistema para estado do Piauí e soluções como câmeras corporais à PM de São Paulo
Roberto Ferreira Júnior, Diretor de Tecnologia da empresa CSI Tecnologia – que também fornece sistemas avançados de segurança pública
Tatiana Popia Corrêa, Auditora Federal de Finanças e Controle da CGU (Controladoria-Geral da União)
Carlos Gonzales Fernandes – servidor MPM

Sistema da empresa CSi também fornece soluções para a segurança pública (Reprodução)
A audiência servirá para instruir o processo, ou seja, para esclarecer pontos controversos do caso. Essas questões foram definidas, inclusive, pelo próprio juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que são as seguintes:
Se os requeridos promoveram o direcionamento da licitação mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames.
Se houve exclusividade a justificar a dispensa de licitação.
Se houve superfaturamento e execução fraudulenta dos serviços contratados.
Se houve dolo dos requeridos.
Se houve dano efetivo ao erário.
Outro pedido da Compnet para a realização de nova perícia para tentar empurrar a tese de que é a única empresa do Brasil capaz de ofertar um sistema para a Segurança Pública em MS foi negado pelo juiz, pois “não especificou a contento qual seria a finalidade de produção de tal prova”.
No ano passado, o Jornal TOPS DO MS NEWS publicou série de reportagens denunciando irregularidades no serviço.

MPMS já havia anexado tabela com comparativo de sistemas e valores pagos por MS e outros estados (Reprodução)
Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato
Ao negar pedido da Compnet para encerrar a ação, o juiz que a denúncia do MP (Ministério Público) apresenta “indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a dispensa de licitação – apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) – e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”.
Ainda, o magistrado manteve o proprietário da Compnet, Adriano Aparecido Chiapara, como réu na ação, “uma vez que seria o beneficiário direto do lucro indevidamente auferido […] a princípio, pertinência subjetiva para responder à presente ação”.
Também negou pedido apresentado pelo Estado para encerrar a ação. Para o juiz, “a inicial apresenta indícios de práticas ilícitas que caracterizariam ato de improbidade que causa lesão ao erário, mais precisamente decorrente do fato de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva” e “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.
Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.