Justiça de Mato Grosso do Sul vai ouvir empresários de tecnologia em ação que pede fim do contrato de R$ 59 milhões do Sigo.

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Justiça de Mato Grosso do Sul  vai ouvir empresários de tecnologia em ação que pede fim do contrato de R$ 59 milhões do Sigo.

Compnet tem contrato milionário com governo de MS por sistema policial (Reprodução)
O promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, listou cinco testemunhas para serem ouvidas em audiência de instrução em julho em ação que pede a suspensão do contrato de R$ 59.855.573,47 da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) com a Compnet Tecnologia Ltda. (CNPJ 14.164.094/0001-49), fornecedora do sistema Sigo.

A audiência faz parte de ação movida pelo MPMS (Ministério Público de MS), que aponta indícios de direcionamento na licitação e superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.

Assim, das cinco testemunhas, três são diretores em empresas de tecnologia. O objetivo da promotoria é provar à Justiça que não havia necessidade da contratação da Compnet na modalidade ‘inexigibilidade de licitação’, com a justificativa de que somente a empresa sul-mato-grossense poderia atender à Segurança Pública com um sistema integrado.

Então, a Justiça vai ouvir como testemunhas as seguintes pessoas:
Nelson Laviere, Gerente de Contas da empresa Hexagon – Sisgraph Ldda – antigo sistema usado pela Sejusp em MS e atual sistema usado pelo Estado do Rio de Janeiro, que paga R$ 11,8 milhões


Gustavo Ancheschi, Diretor de Vendas da empresa Motorola Solutions – que fornece sistema para estado do Piauí e soluções como câmeras corporais à PM de São Paulo
Roberto Ferreira Júnior, Diretor de Tecnologia da empresa CSI Tecnologia – que também fornece sistemas avançados de segurança pública
Tatiana Popia Corrêa, Auditora Federal de Finanças e Controle da CGU (Controladoria-Geral da União)


Carlos Gonzales Fernandes – servidor MPM

Justiça de Mato Grosso do Sul  vai ouvir empresários de tecnologia em ação que pede fim do contrato de R$ 59 milhões do Sigo.

Sistema da empresa CSi também fornece soluções para a segurança pública (Reprodução)
A audiência servirá para instruir o processo, ou seja, para esclarecer pontos controversos do caso. Essas questões foram definidas, inclusive, pelo próprio juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que são as seguintes:

Se os requeridos promoveram o direcionamento da licitação mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames.
Se houve exclusividade a justificar a dispensa de licitação.
Se houve superfaturamento e execução fraudulenta dos serviços contratados.
Se houve dolo dos requeridos.
Se houve dano efetivo ao erário.
Outro pedido da Compnet para a realização de nova perícia para tentar empurrar a tese de que é a única empresa do Brasil capaz de ofertar um sistema para a Segurança Pública em MS foi negado pelo juiz, pois “não especificou a contento qual seria a finalidade de produção de tal prova”.

No ano passado, o Jornal TOPS DO MS NEWS publicou série de reportagens denunciando irregularidades no serviço.

Justiça de Mato Grosso do Sul  vai ouvir empresários de tecnologia em ação que pede fim do contrato de R$ 59 milhões do Sigo.

MPMS já havia anexado tabela com comparativo de sistemas e valores pagos por MS e outros estados (Reprodução)
Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato
Ao negar pedido da Compnet para encerrar a ação, o juiz que a denúncia do MP (Ministério Público) apresenta “indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a dispensa de licitação – apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) – e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”.

Ainda, o magistrado manteve o proprietário da Compnet, Adriano Aparecido Chiapara, como réu na ação, “uma vez que seria o beneficiário direto do lucro indevidamente auferido […] a princípio, pertinência subjetiva para responder à presente ação”.

Também negou pedido apresentado pelo Estado para encerrar a ação. Para o juiz, “a inicial apresenta indícios de práticas ilícitas que caracterizariam ato de improbidade que causa lesão ao erário, mais precisamente decorrente do fato de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva” e “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.