Lucas de Lima está a dois votos de ser o 2° deputado cassado na história de Campo Grande Mato Grosso do Sul.
Ministro André Mendonça acumulou mais um voto a favor da cassação do deputado, nesta quinta-feira (6), sessão presencial ordinária do TSE.
Lucas de Lima está a dois votos de ser o 2° deputado cassado na história de MS - DIVULGAÇÃO/ALEMS.
Deputado estadual de Mato Grosso do Sul, Lucas de Lima (Sem Partido), corre sérios riscos de ser cassado e se tornar o segundo deputado a perder o mandato na história do Estado. Rafael Tavares (PL) foi cassado em fevereiro de 2024, sendo o primeiro da história da Assembleia Legislativa (ALEMS) a perder o cargo.
Lucas de Lima é julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por sair sem justa causa do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e entrar no Partido Liberal (PL). O TSE retomou às 9h, desta quinta-feira (6), em sessão presencial ordinária, o julgamento do agravo regimental interposto pelo deputado.
Na ocasião, o ministro André Mendonça votou a favor da cassação do deputado. Anteriormente, o ministro Antônio Carlos Ferreira também havia votado a favor.
Com isso, Lucas de Lima tem dois votos favoráveis à sua cassação e precisaria de mais dois para ser de fato cassado. Ao todo, sete ministros votam, sendo que é necessário a maioria (quatro votos) para perder o cargo.
Ainda faltam cinco votos dos ministros: Edilene Lôbo, Vera Lúcia Santana Araújo, Nunes Marques, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia. Mas, no momento, foi pedido vistas.
A justificativa foi de que Lucas de Lima sofria “grave discriminação política pessoal” e sempre foi mais simpático à direita. Ele chegou a se filiar ao PL, mas teve que se desfiliar por conta de uma decisão judicial e atualmente está sem partido.
Antonio Ferreira, relator do caso, não vislumbrou a existência de grave discriminação política e pessoal apta a configurar justa causa para Lucas de Lima se desfiliar. Portanto, o voto do ministro foi um passo para a cassação do deputado.
“De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a justa causa para a desfiliação se configura não só quando há situações claras de desprestígio ou perseguição, mas também quando o mandatário é afastado do convívio da agremiação, quando há marginalização ou supressão de acesso às decisões políticas”, explicou o ministro.
André Mendonça concorda com o relator e votou a favor da cassação do deputado.
“Pois bem, após promover uma análise vertical dos autos, cheguei à mesma conclusão de sua excelência, o relator, ou seja, que embora tenha descoberto uma comprovada falta de sintonia e de convergência política entre o deputado Lucas de Lima e a direção do partido no Estado, nenhuma das situações caracterizaram a grave discriminação política pessoal”, destacou o ministro.
O Jornal TOPS DO MS NEWS entrou em contato com o deputado para saber seu posicionamento, mas, ele afirmou que "Sem comentários no momento. Foi pedido vistas".
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por maioria, julgou procedente o pedido e declarou haver a caracterização da justa causa para a pretendida desfiliação partidária.
De acordo com a legislação eleitoral, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar eleito. A desfiliação sem justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral configura infidelidade partidária e pode resultar na perda automática do cargo, que passa ao suplente da legenda.
Ele foi eleito deputado estadual com 12.391 votos em 2022.
Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.