O Projeto de Lei nº 2.546, do deputado federal por Mato Grosso do Sul, Rodolfo Nogueira (PL) Projeto que obriga cartórios a ratificarem propriedades em faixa de fronteira é aprovado.

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O Projeto de Lei nº 2.546, do deputado federal por Mato Grosso do Sul, Rodolfo Nogueira (PL) Projeto que obriga cartórios a ratificarem propriedades em faixa de fronteira é aprovado.

Deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS). (Divulgação)

O Projeto de Lei nº 2.546, do deputado federal por Mato Grosso do Sul, Rodolfo Nogueira (PL), para garantir segurança jurídica a propriedades em áreas de fronteira, foi aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, na quarta-feira (3). A relatoria ficou por conta da deputada federal Carol De Toni (PL-SC).

Segundo o texto do projeto, a lei visa garantir a proteção das propriedades privadas rurais localizadas na faixa de fronteira de áreas inseridas em processos de demarcação de terras indígenas.

Assim, o texto altera a Lei nº 13.178/2015, deixando claro que a simples existência de um procedimento de demarcação não impede a confirmação do registro das propriedades rurais.

Contudo, a medida traz mais segurança jurídica aos produtores rurais que vivem em regiões de fronteira e que hoje sofrem com a insegurança causada por longos processos administrativos.

De acordo com o deputado, o acréscimo do § 8º ao art. 2º da Lei nº 13.178, de 2015, proposto, “estabelece de forma inequívoca que a simples existência de processo administrativo de demarcação de terra indígena não impede à ratificação dos registros imobiliários dos imóveis rurais, pelos cartórios ou pelo Poder Judiciário. Dessa forma, busca-se garantir o direito dos proprietários rurais à segurança jurídica e à regularidade de seus registros, promovendo a estabilidade das relações fundiárias”, finalizou.

Assim, a proposta segue para votação e análise dos demais deputados em plenário.

Contudo, a medida traz mais segurança jurídica aos produtores rurais que vivem em regiões de fronteira e que hoje sofrem com a insegurança causada por longos processos administrativos.

De acordo com o deputado, o acréscimo do § 8º ao art. 2º da Lei nº 13.178, de 2015, proposto, “estabelece de forma inequívoca que a simples existência de processo administrativo de demarcação de terra indígena não impede à ratificação dos registros imobiliários dos imóveis rurais, pelos cartórios ou pelo Poder Judiciário. Dessa forma, busca-se garantir o direito dos proprietários rurais à segurança jurídica e à regularidade de seus registros, promovendo a estabilidade das relações fundiárias”, finalizou.

Assim, a proposta segue para votação e análise dos demais deputados em plenário.

Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.