Partidos vão movimentar R$ 6,4 bilhões com os fundos partidário e eleitoral em Campo Grande Mato Grosso do Sul.
Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, são R$ 1,3 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 5,1 bilhões para o Fundo Eleitoral.
Graças à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano eleitoral, que estabelece as bases para a elaboração do Orçamento da União, os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com direito a receber recursos públicos terão à disposição R$ 6,4 bilhões, maior volume desde 2015.
Esse montante é fruto da soma de R$ 1,3 bilhão dos recursos públicos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário, e R$ 5,1 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
Com esse volume financeiro oriundo de recursos federais, as legendas mais expressivas ampliarão as vantagens dos seus parlamentares em exercício do mandato, reduzirão a competitividade e dificultarão ainda mais a renovação política às vésperas das eleições de outubro.
As siglas mais fortes serão também as detentoras dos maiores fundos eleitoral e partidário já registrados nos últimos 11 anos e, dessa forma, poderão redesenhar a disputa eleitoral e ampliar a vantagem de quem já ocupa mandato, pois, na prática, ambos vão funcionar como um instrumento de financiamento indireto de campanhas ao se combinarem.
Historicamente, esse arranjo é marcado por baixa transparência, pouca competição interna e barreiras à renovação dos quadros partidários, o que limita a competitividade eleitoral e reduz as chances de renovação política nas eleições deste ano.
Os partidos políticos concentrarão neste ano um volume de recursos superior ao orçamento somado de oito ministérios, ampliando seu poder financeiro.
O Fundo Partidário é uma verba permanente repassada anualmente pela União e financia o funcionamento cotidiano das legendas, como pagamento de pessoal, aluguel de sedes, contratos de serviços, assessoria jurídica e manutenção de diretórios.
Já o Fundo Eleitoral é distribuído apenas no ano da eleição e foi criado em 2017 pelo Congresso Nacional para substituir as doações de empresas às campanhas. A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir, em 2015, o financiamento empresarial, decisão tomada em meio aos escândalos revelados pela Operação Lava Jato.

Em ano eleitoral, esse arranjo amplia o grau de autonomia dos deputados federais na gestão de recursos estratégicos para a continuidade de suas carreiras políticas, reduzindo a dependência em relação ao governo federal e reforçando a vantagem de quem já exerce mandato.
A combinação entre volume elevado de recursos e maior controle político cria um ambiente pouco favorável à renovação. Quando esse nível de recursos e autonomia se combinam, há um risco concreto para a competitividade eleitoral e para a renovação dos quadros partidários.
Esse desequilíbrio se reproduz dentro dos próprios partidos, sobretudo na distribuição dos fundos eleitoral e partidário. Mesmo com regras formais de divisão, candidatos considerados mais competitivos tendem a concentrar fatias maiores dos recursos, reforçando assimetrias internas.
Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.