Refis do ICMS é sancionado pelo Governado Eduardo Riedel em Mato Grosso do Sul.

Lei permite o parcelamento em até 60 vezes, com descontos generosos em multas e juros.

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Refis do ICMS é sancionado pelo Governado Eduardo Riedel em Mato Grosso do Sul.

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta sexta-feira (31) a lei com condições facilitadas para a regularização de débitos com o Estado, especialmente os relativos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) -o famoso Refis. A lei permite o parcelamento em até 60 vezes, com descontos generosos em multas e juros, e tem como objetivo estimular a arrecadação, fomentar a regularização fiscal e oferecer fôlego financeiro aos contribuintes.

Segundo a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, contribuintes em débito com o fisco estadual poderão ter uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal.

O texto institui um Programa de Pagamento Incentivado, com condições excepcionais para quitação de débitos tributários e não tributários — incluindo ICMS, taxas do Detran e multas de órgãos como Procon, Iagro e Imasul.

A medida atinge créditos tributários relativos ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, mesmo aqueles já em dívida ativa, judicializados ou em discussão administrativa.

A lei também contempla débitos do Simples Nacional transferidos ao Estado por convênio com a União, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias e saldos de parcelamentos anteriores.

Parcelamento com até 80% de desconto em multas
Assim, o contribuinte poderá quitar seus débitos de três formas:

À vista, com redução de 80% das multas e 40% dos juros, para pagamento até 30 de dezembro de 2025;
De 2 a 20 parcelas, com 75% de desconto nas multas e 35% nos juros;
De 21 a 60 parcelas, com 70% nas multas e 30% nos juros.
Além disso, a lei também se estende a multas ambientais, de consumo, sanitárias e até à Taxa de Licenciamento de Veículos, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Para esses casos, também há possibilidade de parcelamento com descontos, desde que os débitos sejam formalizados até o fim de 2025.

Adesão vai até dezembro de 2025
Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão até o dia 30 de dezembro de 2025 reconhecendo o débito e desistindo de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos. O pagamento da primeira parcela ou da quitação à vista será considerado como confirmação da adesão ao programa.

Um dos pontos destacados é que, em caso de inadimplência superior a 60 dias em qualquer parcela, o acordo é automaticamente rompido, e o contribuinte perde os benefícios concedidos, como os descontos de multas e juros.

Justificativa: recuperação fiscal e equilíbrio financeiro
O Governo do Estado afirma que o programa tem como objetivo aumentar a arrecadação em curto prazo, reduzir o estoque de dívidas ativas e estimular a regularização fiscal, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

Além disso, o Executivo argumenta que a medida é uma forma de mitigar os impactos econômicos ainda sentidos por empresas e contribuintes após períodos de instabilidade, oferecendo condições mais acessíveis de quitação e, ao mesmo tempo, garantindo recursos para os cofres públicos.

Regularização com segurança jurídica
Outro ponto de destaque é a possibilidade de restaurar incentivos fiscais perdidos, desde que a contribuição condicional prevista em leis anteriores seja quitada. Isso beneficia empresas que perderam o direito ao benefício por inadimplência.

Contudo, também prevê segurança jurídica ao exigir o reconhecimento da dívida e a desistência de disputas judiciais como condição para adesão. A proposta, conforme o Governo, respeita os limites do Convênio ICMS 118/2022 e da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional).

A expectativa do Governo de Mato Grosso do Sul é que a nova legislação represente um alívio financeiro para o contribuinte, ao mesmo tempo em que ajuda a reforçar o caixa estadual em um momento de busca por sustentabilidade fiscal.

Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.