STF decide que político que não presta contas não pode registrar candidatura.

Publicado em
STF decide que político que não presta contas não pode registrar candidatura.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que candidatos que deixarem de prestar contas eleitorais dentro do prazo poderão ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral — documento necessário para registrar candidatura nas eleições seguintes.

A tese aprovada pelos ministros afirma:

“A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral.”

A decisão valida uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em vigor desde 2019, que estabelece que candidatos que não apresentarem suas contas no prazo legal ficam sem a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura — ou seja, por quatro anos.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (21), embora a maioria dos votos já estivesse formada. A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a resolução por considerá-la desproporcional, alegando que a regra impõe uma punição prolongada mesmo após a regularização das contas.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rebateu a argumentação. Segundo ele, não cabe ao candidato decidir quando cumprir a obrigação de prestar contas. “Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois”, afirmou Moraes, sendo acompanhado pelos demais ministros.

Em decisão anterior, o STF já havia definido que o simples ato de prestar contas é suficiente para a obtenção da certidão de quitação eleitoral — independentemente de aprovação dos gastos pela Justiça Eleitoral.

Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.