STJ de Campo Grande-MS revoga prisão de Claudinho Serra por falta de fatos novos.
O ministro Messod Azulay Net entendeu que a nova ordem de prisão foi baseada em fatos antigos, já conhecidos pela Justiça.
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva de Claudio Jordao de Almeida Serra Filho, o ex-vereador Claudinho Serra, investigado na Operação Tromper, deflagrada em Sidrolândia (MS).
Na decisão, o ministro entendeu que a nova ordem de prisão, em junho deste ano, foi baseada em fatos antigos, que já eram de conhecimento da Justiça quando o investigado foi colocado em liberdade pela primeira vez, em 2024.
Tromper em Sidrolândia
Claudio Serra Filho foi preso pela primeira vez em março de 2024, durante a Operação Tromper, que apura crimes de organização criminosa, fraude a licitações e corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, onde ele ocupava o cargo de secretário de Fazenda. Em abril do mesmo ano, ele foi solto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e passou a cumprir medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica.
No entanto, em junho de 2025, o Juízo da Vara Criminal de Sidrolândia decretou novamente sua prisão preventiva, argumentando que surgiram "fatos novos" que indicariam a continuidade das atividades criminosas. A defesa recorreu ao TJ/MS, que manteve a prisão, e em seguida impetrou um habeas corpus no STJ.
Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto concluiu que a nova prisão foi ilegal por não se basear em fatos concretos e contemporâneos. Segundo o ministro, os argumentos usados para justificar a nova prisão, como saques realizados por outros investigados, contratos ainda vigentes e um valor baixo na conta do réu, já eram conhecidos ou referem-se a eventos ocorridos antes de sua primeira soltura.
"O acórdão recorrido menciona apenas fatos relacionados ao recorrente e ocorridos anteriormente à custódia decretada em 2024", afirmou o ministro na decisão. Ele ressaltou que a jurisprudência do STJ exige que a prisão preventiva seja fundamentada em "fatos novos ou contemporâneos" que demonstrem um risco atual à ordem pública, o que não ocorreu no caso.
A fundamentação do STJ, baseada no artigo 312 do Código de Processo Penal, sinaliza que a simples gravidade do crime ou a existência de fatos antigos não são suficientes para justificar a manutenção de alguém preso.
Com a decisão, foi determinada a expedição imediata de alvará de soltura para Claudio Serra Filho. Ele voltará a cumprir as medidas cautelares diversas da prisão que haviam sido fixadas anteriormente, como o uso de tornozeleira eletrônica. O ministro, no entanto, ressalvou que uma nova prisão poderá ser decretada "caso surjam elementos concretos e contemporâneos que a justifiquem".
Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.