TCE-MS volta a ter a maioria dos conselheiros titulares.
Decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, autorizou o retorno de Osmar Jeronymo depois de 10 meses afastado.
Passados quase três anos, desde ontem, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) passou a contar novamente com a maioria dos sete conselheiros titulares, pois o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou recurso da defesa do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo para que retornasse às suas funções na Corte de Contas depois de quase 10 meses afastado, por suspeita de envolvimento com a venda de sentenças judiciais por desembargadores do Tribunal de Justiça do de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Dessa forma, a partir de agora, o TCE-MS já tem as presenças dos conselheiros titulares Flávio Esgaib Kayatt (presidente), Jerson Domingos (vice-presidente), Marcio Campos Monteiro (corregedor-geral), Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Osmar Domingues Jeronymo, faltando apenas o conselheiro Ronaldo Chadid, que teve prorrogado por mais um ano seu afastamento pelos crimes de fraude a licitação, apropriação de dinheiro público, falsidade ideológica e falsificação de documentos.
No caso de Osmar Jeronymo, que estava afastado desde o dia 24 de outubro de 2024, quando foi deflagrada a Operação Ultima Ratio contra ele e cinco desembargadores do TJMS, o ministro Cristiano Zanin tomou ontem a seguinte decisão:
“Outrossim, vencido o prazo de vigência das medidas cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça, sem que tenha havido pedido de prorrogação pelo titular da ação penal, caberá ao eminente relator competente analisar os requisitos para imposição, ou não, de novas medidas”.
Ele ainda completou que, “enquanto isso, nas palavras da própria Procuradoria-Geral da República [PGR], as medidas cautelares ‘merecem ser consideradas insubsistentes’ (fl. 3.562). Em razão dessa circunstância, julgo prejudicados os agravos regimentais interpostos, competindo, doravante, a análise e os requerimentos à instância competente”, escreveu o ministro.
Para concluir, Cristiano Zanin destacou que, “ante o exposto, declino da competência e determino remessa imediata do presente Inquérito ao Superior Tribunal de Justiça, para prosseguimento, juntamente com os seguintes procedimentos: Pet 13.161; Pet 13.162; Pet 13.163; Pet 13.164; Pet 13.165; Pet 13.166; Pet 13.167; Pet 13.168; Pet 13.169; Pet 13.213; e Pet 13.467. Promova-se baixa imediata no sistema informatizado deste Tribunal, em relação aos procedimentos encaminhados”.
Diante disso, ainda nesta quinta-feira, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, publicou, em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, a decisão de convocar o conselheiro Osmar Jeronymo e determinar a imediata reintegração dele ao cargo.
A medida atendeu à decisão do ministro Cristiano Zanin, proferida nos autos do inquérito nº 4.982-DF. Com isso, foi revogada a Portaria TCE-MS nº 204, de 14 de maio de 2025, que havia convocado o conselheiro Célio Lima de Oliveira para atuar em substituição.
Na sua decisão, Flávio Kayatt lembrou que a “Constituição Federal consagra o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII) e estabelece que as medidas restritivas de direitos são excepcionais”.
“O afastamento de um membro de Tribunal de Contas de suas funções constitui uma dessas medidas cautelares excepcionais, cuja manutenção depende estritamente da vigência da ordem judicial que a determinou. Conforme se extrai da decisão proferida pelo excelentíssimo senhor ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, no Inquérito nº 4.982-DF, as medidas cautelares anteriormente impostas ao conselheiro Osmar Domingues Jeronymo foram consideradas ‘insubsistentes’ em razão do decurso de seu prazo de vigência, sem pedido de prorrogação pelo órgão de acusação”, escreveu.
Diante disso, prosseguiu o presidente da Corte de Contas, “neste momento, não subsiste óbice para retorno ao cargo e, por isso, convoco o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo para o exercício ordinário de suas atribuições junto a este TCE-MS”, concluiu.
*SAIBA
No dia 22 de dezembro de 2022, foram afastados os conselheiros Ronaldo Chadid, Waldir Neves e Iran Coelho, por corrupção e lavagem de dinheiro, enquanto, no dia 24 de outubro de 2024, foi a vez de o conselheiro Osmar Jeronymo também ser afastado, por envolvimento com a venda de sentenças judiciais. Porém, no dia 14 de maio deste ano, Waldir Neves retornou ao cargo e, no dia 19 de agosto, foi a vez da volta de Iran Coelho. Ontem chegou a vez de Osmar Jeronymo.
Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.