Tiago Vargas é condenado a pagar indenização de R$ 40 mil por ofender ex-governador Reinaldo Azambuja.

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Tiago Vargas é condenado a pagar indenização de R$ 40 mil por ofender ex-governador Reinaldo Azambuja.

A Justiça negou o recurso apresentado pelo ex-vereador e aumentou o valor da indenização que ele terá que pagar ao ex-governador Reinaldo Azambuja por danos morais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-vereador Tiago Vargas e aumentou para R$ 40 mil o valor da indenização por ele ter usado as redes sociais para ofender o ex-governador Reinaldo Azambuja.

Os desembargadores votaram de forma unânime, entendendo que o parlamentar extrapolou os limites da imunidade garantida pelo cargo.

Essa não é a primeira derrota de Vargas na Justiça.

No dia 16 de novembro de 2021, período em que ele ainda era vereador na Câmara Municipal de Campo Grande, a Justiça determinou que removesse das redes sociais vídeos em que atacava o então governador Reinaldo Azambuja.

No vídeo em questão, Tiago Vargas tece duras críticas ao que chama de “blitz no trânsito”, critica a atuação do policiamento e, em determinado momento, refere-se ao governador como “canalha” e “corrupto”.

Tiago Vargas é condenado a pagar indenização de R$ 40 mil por ofender ex-governador Reinaldo Azambuja.

O conteúdo foi publicado nas redes sociais de Tiago Vargas — como Facebook e Instagram — e, conforme apontado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ganhou grande repercussão e foi amplamente compartilhado.

Além disso, o caso repercutiu na imprensa, ultrapassando o público que acompanhava o ex-vereador nas redes sociais.

A defesa de Tiago Vargas argumentou que ele estava amparado pela imunidade parlamentar, segundo o artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, e, portanto, teria o direito de se manifestar livremente no exercício do mandato, inclusive nos vídeos publicados nas redes sociais.

A Corte, por sua vez, entendeu que a liberdade de expressão tem limites e não deve ser usada para atacar a honra de terceiros sem provas.

Também considerou que houve abuso do direito à liberdade de expressão.

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator do processo, concluiu que as declarações foram “prematuras e exageradas” e que o ex-parlamentar poderia ter encaminhado o caso ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apuração, sem expor publicamente o ex-governador.

O magistrado ainda destacou que as acusações foram feitas sem apresentação de provas.

“Em tempos em que as chamadas fake news são disseminadas quase que de forma instantânea, qualquer acusação direcionada a um terceiro, desprovida de provas, toma proporções gigantescas, ainda mais quando esse terceiro também é uma pessoa pública”, pontuou Rasslan.

Apesar de reconhecer que houve ofensa, o pedido de retratação pública foi negado. Isso porque existe um trâmite específico para a solicitação, e a defesa do ex-governador Reinaldo Azambuja não seguiu os passos exigidos pela legislação.

“Isso porque o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social está disciplinado pela Lei nº 13.188/2015, a qual estabelece o procedimento a ser seguido”, explicou o relator. E concluiu:

“Não consta nos autos ter havido o cumprimento do disposto no artigo 3º da mencionada lei. Somente com a recusa do veículo de comunicação em publicar ou transmitir a resposta restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial, nos termos do que dispõe o artigo 5º daquela lei.”

A Justiça decidiu manter a condenação de Tiago Vargas, negando o recurso interposto por ele. Também atendeu parcialmente o pedido do ex-governador Reinaldo Azambuja, aumentando o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 40 mil.

Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.