Procurador eleitoral se manifesta contra cassação da prefeita Adriane Lopes e Camilla Nascimento pelo TSE.
Parecer segue agora para decisão final da ministra Estela Aranha.
A prefeita Adriane Lopes e a vice Camilla Nascimento (Arquivo)
O vice-procurador eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa se manifestou pela improcedência do Recurso Especial visando a cassação do mandato da prefeita Adriane Lopes e de sua vice, Camilla Nascimento, ambas do PP, por suposta compra de votos nas eleições de 2024.
Para ele, os recursos “não reúnem condições de êxito” e "ainda que houvessem preenchido os requisitos que são próprios desse fundamento, não haveriam de ser acolhidos pois demandam, a rigor, demandariam o “reexame de fatos e provas para a configuração do dissenso”.
A manifestação foi publicada nesta segunda-feira (2) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e segue para análise e decisão da ministra Estela Aranha. Ainda que ela concorde com a Procuradoria Eleitoral, ainda restará recurso ao pleno do TSE.
Entendimento do TRE-MS
O procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reformar a decisão que salvou o mandato da prefeita Adriane Lopes (PP) e de sua vice, Camila Nascimento (PP), acusadas de terem sido eleitas por meio da compra de votos nas eleições de 2024.
Também recorreram da decisão o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o partido Democracia Cristão (PDC).
Voto da maioria
Em sessão no dia 27 de maio de 2025, com 5 votos contrários à cassação e 2 favoráveis, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve sentença de primeiro grau que livrou as duas políticas da perda de mandato
Foram favoráveis à cassação os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen. Contra a cassação se manifestaram Márcio de Ávila Martins Filho, Sérgio Fernandes Martins, Carlos Eduardo Contar, Alexandre Antunes da Silva e Carlos Alberto Almeida.
Por meio de Recurso Especial Eleitoral, o procurador sustentou que os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), mesmo que favoráveis à manutenção dos mandatos, reconheceram que há provas nos autos de que houve compra de votos.
Mantovani argumentou no recurso que “este não pretende realizar reexame de prova sobre a materialidade da captação ilícita de sufrágio”, já que, argumentou, “como se verifica dos votos dos membros do TRE/MS, restou incontroversa a questão sobre a existência de provas que evidenciam a prática do ilícito previsto no art. 41-A da Lei das Eleições”.
Para o vice-procurador eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, "O TRE/MS não negou a possibilidade de configuração da captação ilícita de sufrágio por meio da colocação de adesivos em veículos (RE nº 37836), nem desconsiderou a reprovabilidade das condutas que entendeu comprovadas (RP nº 060170649), apenas assentou não haver prova da participação ou anuência das candidatas beneficiadas. Em nada dissentiu, portanto, das cortes regionais referenciadas.
Assessoria de Imprensa do TOPS DO MS NEWS.